Cobrança de dívidas antigas: é permitido por lei?

É comum o telefone de uma pessoa tocar e ao atender alguém se identifica como funcionário de uma empresa de cobrança, dizendo que a pessoa tem um débito em aberto e deve fazer o pagamento em x dias.

Ocorre que essa dívida já tem anos e continuam ligando para cobrar de forma insistente.

Ultimamente, isso tem sido uma pedra no sapato de grande parte da população.

No dia a dia ocorrem inúmeras reclamações a respeito de empresas de cobrança relativas a dívidas antigas, esse é um problema praticamente universal no Brasil e posso concordar que realmente incomoda.

É muito comum as pessoas reclamarem nos órgãos de proteção ao consumidor que estão sofrendo com empresas cobrando dívidas prescritas, outras que não existem e em outros casos a cobrança está deixando a pessoa incomodada com a quantidade de ligações e SMS.

Em alguns casos, as cobranças excessivas podem sim resultar em processo judicial em razão da perturbação causada ou pela maneira que estão realizando a cobrança, seja coação ou ameaça.

Venda de dívidas

O que muitas pessoas não sabem é que instituições bancárias, empresas privadas e outros comércios cedem seu direito de cobrança relativa a dívidas que alguns clientes possuem para empresas de crédito e a partir dessa venda de direitos a recuperadora de crédito passa a ter direito de realizar a cobrança.

Isso é algo muito comum atualmente, pois nem sempre interessa a empresa realizar a cobrança, aí entra em cena a empresa recuperadora de crédito.

Empresas podem vender dívidas?

SIM, é possível ceder o direito de crédito para terceiros, sendo assim, o credor passará a ser a empresa de cobrança ou recuperadora de crédito, como é chamada usualmente.

É muito parecido com um procedimento de compra e venda, devendo seguir os requisitos formais que a lei prevê.

Assim, conforme a economia fica instável, mais suscetível fica o mercado de cobrança. Afinal, com crises econômicas, as pessoas tem mais dificuldade em quitar suas dívidas.

Isso significa que a cessão do crédito repassa o direito de cobrança para a empresa recuperadora de crédito. Em razão de tal operação, o mercado de cobrança movimenta milhões por ano e isso é um grande incentivo para empresas venderem suas dívidas.

É importante ressaltar que muitas dívidas possuem mais de cinco anos (já caducaram) e ainda assim são cedidas.

Dívidas antigas podem ser cobradas?

SIM, há uma diferença na forma de cobrar, pois passado os cinco anos (tempo limite para maioria dos documentos) não há mais a possibilidade de cobrança via judicial, entretanto isso não impede que as empresas realizem a cobrança por telefone ou e-mail (extrajudicial).

Por isso, muitas compram dívidas antigas, porque mesmo já tendo caducado o credor tem o direito de cobrar o crédito extrajudicialmente.

O que não pode ocorrer de maneira alguma é a cobrança de forma abusiva, como ligar toda hora, ameaçar e até mesmo incomodar parentes da pessoa com ligações telefônicas.

Resumidamente, uma empresa de crédito pode realizar a cobrança de uma dívida antiga que já tenha caducado, DESDE QUE DE FORMA EXTRAJUDICIAL, ou seja, fora do judiciário, sem que haja processo judicial.

Bem como, não pode ocorrer a cobrança de forma excessiva ou vexatória, pois ao ferir um direito fundamental de uma pessoa, como a honra, existe o direito a reparação do dano causado.

Obviamente que a cobranças indevidas acontecem em alguns casos e para que seja reconhecida e que a empresa pare de cobrar, é necessário ingressar com uma ação judicial.

Muitas empresas acabam extrapolando e ligando para pessoas diversas vezes ao dia e incomodando a pessoa até que ela pague uma dívida que nem mesmo existe.

Quando ocorre tal cobrança indevida e/ou há ameaça ou ainda o nome for negativado nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA), pode-se requerer judicialmente o ressarcimento por danos causados (moral e material), já que a lei permite isso de forma expressa.

Conclusão

Por fim, saiba que as cobranças via extrajudicial de dívidas antigas são possíveis, já que mesmo que a dívida tenha perdido o prazo de cobrança no judiciário, não há impedimento legal de ser cobrada fora do judiciário.

Entretanto, a cobrança está sendo abusiva ou se você está sendo cobrado de uma dívida que entende não ser devida ou acredita que os juros estão excessivos, entre em contato com um advogado especialista para que sejam analisados todos os detalhes, para assim deixar de sofrer com perturbações indevidas.

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